Dados Abertos (definição):
São dados que podem ser acessados, modificados e compartilhados por qualquer um, com qualquer finalidade, podendo está sujeito a exigências que visem preservar a sua fonte e sua abertura.
Eles também são pautados por oito princípios e três leis.
Os princípios dos Dados Abertos Governamentais, são resultados de um consenso de um grupo de trabalho de 30 pessoas.
Já as leis são propostas pelo especialista em politicas públicas David Eaves, as leis não são em si leis de um Estado, são testes para avaliar se esse ele pode ser considerado ou não um dado aberto.
Princípios:
1- Os dados deverão ser completos.
2- Estes dados deverão ser primários, são publicados sem nenhuma modificação, iguais a fonte.
3- Eles deverão ser atuais, disponibilizados o mais cedo possível.
4- Deverão ser acessíveis para a maior quantidade de pessoas possível e para diversos propósitos.
5- Deverão ser estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
6- Deverão ser disponíveis para todos, sem a necessidade de uma identificação ou registro.
7- Deverão ser disponíveis de forma que nenhuma pessoa tenha acesso exclusivo a esses dados.
8- Estes dados não estarão sujeitos a restrições por regulações de marcas, patentes, segredos industriais ou direitos autorais.
Leis:
1- Se não é possível encontrar ou indexar esse dado Web, ele não existe.
2- Ele não pode ser reaproveitado se estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina.
3- Se a sua replicação não estiver disponível por algum dispositivo legal ele não é útil.
Fonte: http://dados.gov.br/pagina/dados-abertos
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